| 28 fevereiro, 2023 - 08:29

Moraes decide que cabe ao STF julgar militares envolvidos nos ataques de 8 de janeiro

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes atendeu ao pedido da Polícia Federal para que o STF julgue militares envolvidos nos ataques de 8 de janeiro às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes disse ter sido informado pela PF “que, com a deflagração da 5º fase da Operação Lesa Pátria, os policiais militares ouvidos

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes atendeu ao pedido da Polícia Federal para que o STF julgue militares envolvidos nos ataques de 8 de janeiro às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes disse ter sido informado pela PF “que, com a deflagração da 5º fase da Operação Lesa Pátria, os policiais militares ouvidos indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial, e que, em total e absoluta observância aos princípios do devido processo legal e do juiz natural, a competência do Supremo Tribunal Federal para a presidência dos inquéritos que investigam os crimes não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos estados (policiais militares)“.

Alexandre de Moraes afirmou ainda que “o Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas, conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga crimes de militares, mas sim crimes militares“.

O ministro destacou que “nenhuma das hipóteses definidoras da competência da Justiça Militar da União está presente nessa investigação, pois os artigos do Código Penal Militar não se confundem com a responsabilidade penal prevista pela Lei Antiterrorismo ou pelos tipos penais citados e tipificados no Código Penal, em especial aqueles atentatórios ao regime democrático, notadamente porque os crimes investigados não dizem respeito a bem jurídico tipicamente associado à função castrense. Inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos estados pela prática dos crimes ocorridos em 8/1/2023“.

G1


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