| 23 fevereiro, 2023 - 10:37

STJ vai definir se OAB pode cobrar anuidade de sociedades de advogados

 

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª seção do STJ vai definir se os conselhos seccionais da OAB podem, à luz da lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados. O colegiado selecionou dois recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.179. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria. A

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª seção do STJ vai definir se os conselhos seccionais da OAB podem, à luz da lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados. O colegiado selecionou dois recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.179. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria.

A seção determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC.

Abrangência do tema

Reprodução

No voto pela afetação, o relator mencionou que ele foi qualificado como representativo de controvérsia pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, tendo em vista a existência de 209 acórdãos sobre a mesma matéria jurídica na corte de origem.

Gurgel de Faria destacou que o recurso foi interposto pela OAB contra acórdão do TRF da 3ª região, que entendeu ser inexigível, por ausência de previsão legal, a cobrança de anuidade da sociedade de advogados.

A entidade sustenta que agiu dentro de suas atribuições legais, já que a contribuição anual é devida por seus inscritos, o que inclui as pessoas físicas – advogados – e as sociedades de advocacia, inscritas no conselho seccional competente.

O relator salientou que o caso já foi enfrentado pelo Tribunal Regional, com o esgotamento da instância ordinária, sendo observada a exigência do artigo 105, inciso III, da CF. Conforme explicou o ministro, o tema foi devidamente analisado no acórdão recorrido, o que demonstra o prequestionamento do artigo 46 da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

Recursos repetitivos

O CPC de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Processos: REsp 2.015.612 e REsp 2.014.023.
Veja o acórdão de afetação.

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