| 14 fevereiro, 2023 - 11:14

TJ/RN decide que doença preexistente não exime seguradora de pagar indenização ao segurado

 

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça/RN, através da magistrada convocada, Dra. Neize de Andrade, julgou processo de caráter significativo. A decisão obriga uma seguradora a indenizar a segurada, que havia contratado financiamento de um veiculo, com adicional de seguro por morte. O segurado faleceu 3 meses após a assinatura do contrato, e a

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça/RN, através da magistrada convocada, Dra. Neize de Andrade, julgou processo de caráter significativo. A decisão obriga uma seguradora a indenizar a segurada, que havia contratado financiamento de um veiculo, com adicional de seguro por morte. O segurado faleceu 3 meses após a assinatura do contrato, e a empresa negou o pagamento da indenização securitária, alegando doença preexistente no caso do segurado. Segundo o entendimento da magistrada, tal alegação só é cabível, nos casos em que a empresa seguradora realizar exames prévios no beneficiado, ou seja, antes da contratação do seguro, para que se possa comprovar doença preexistente.

O advogado da segurada falecida, Fábio Perruci de Paiva, ressalta a importância da matéria fixada no acordão que estabelece o cumprimento de contrato de seguro de vida contratado pelo paciente. ”Trata-se de uma decisão muito importante para o devido cumprimento do contrato firmado e boa-fé entre as partes. Conseguimos provar no processo que a segurada não passou por nenhum exame prévio, antes da assinatura do contrato, nao podendo a empresa alegar doença preexistente, sem ter realizado qualquer avaliação medica anterior”. Processo nº 0832271-73.2016.8.20.5001.


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