| 10 fevereiro, 2023 - 09:41

TRF-2 revoga última ordem de prisão domiciliar e Sérgio Cabral será libertado

 

Por excesso de prazo e falta de justificativa para manutenção da medida, a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) revogou nesta quinta-feira (9/2) a última ordem de prisão domiciliar contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Dessa maneira, o político, o último grande alvo da “lava jato” que

Por excesso de prazo e falta de justificativa para manutenção da medida, a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) revogou nesta quinta-feira (9/2) a última ordem de prisão domiciliar contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Dessa maneira, o político, o último grande alvo da “lava jato” que estava encarcerado, poderá ser libertado após mais de seis anos.

Sérgio Cabral está preso preventivamente desde o mês de novembro de 2016
Reprodução

A prisão será substituída por medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica, a apreensão do passaporte e a obrigação de comparecimento mensal à Justiça.

Quatro desembargadores votaram pela soltura de Cabral, contra três que opinaram pela manutenção da prisão domiciliar. Prevaleceu a divergência, aberta pela desembargadora Andréa Esmeraldo.

A magistrada sustentou que, em dezembro, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal considerou abusiva a prisão preventiva do ex-governador. Os ministros entenderam que não era possível manter Cabral detido desde 2016 por fatos ocorridos em 2008 e 2009. Além disso, o ministro Gilmar Mendes, que desempatou o julgamento e garantiu a soltura do ex-governador, ressaltou que ele estava preso havia seis anos, o que caracterizou antecipação de pena — prática proibida pelo STF.

O voto de Andréa Esmeraldo foi seguido pelos desembargadores Ivan Athié, Simone Schreiber e William Douglas.

Ficaram vencidos os desembargadores Marcello Granado, relator do caso, Flávio Lucas e Wanderley Sanan. Granado avaliou que a gravidade dos crimes imputados a Cabral — corrupção passiva e lavagem de dinheiro — afeta a ordem pública e “traz um sentimento de indignação à sociedade brasileira”. O relator ainda sustentou que a ida de Cabral para a prisão domiciliar, em dezembro, já o havia favorecido.

“A defesa celebra o reconhecimento pela Justiça da ausência de motivos e do extenso e absurdo lapso temporal da prisão do ex-governador”, afirmaram Patrícia ProettiThayná DuarteDaniel Bialski e Bruno Borragine, advogados que representam a defesa de Cabral.

Outras decisões
No dia 1º deste mês, o TRF-2 revogou outra ordem de prisão domiciliar contra Sérgio Cabral em processo da “lava jato” do Rio.

A 1ª Turma Especializada da corte entendeu que não mais estavam presentes as justificativas que motivaram a prisão do político. Os desembargadores também destacaram que houve excesso na detenção e que, solto, Cabral não oferece risco à ordem pública e à instrução do processo, que já foi encerrada.

Em janeiro, a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, substituiu a prisão domiciliar de Sérgio Cabral por recolhimento noturno, das 19h às 6h.

A julgadora manteve todas as demais obrigações impostas ao ex-governador, como os cuidados necessários ao uso da tornozeleira e à manutenção de sua bateria; as visitas do servidor responsável pelo equipamento; e a obediência às determinações da central de monitoramento.

Histórico de Cabral
Sérgio Cabral foi preso preventivamente no âmbito da “lava jato” em 17 de novembro de 2016, por ordem de Sergio Moro, então juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Posteriormente, ele foi alvo de mandados de prisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, e da Justiça fluminense.

Na transferência do ex-governador do Rio para o Complexo Médico-Penal de Pinhais, no Paraná, em 2018, o político teve os pés e as mãos algemados, e usava um cinto que prendia seus pulsos, para que sequer levantasse os braços. 


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