| 22 janeiro, 2023 - 10:20

“Placar apertado”: tribunais acham razões para não aplicar tese sobre honorários

 

Menos de um ano após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça proibir a fixação de honorários de sucumbência por equidade em causas de valor muito elevado, juízes e tribunais de segundo grau têm multiplicado os motivos para não aplicar a tese, que foi definida em recursos repetitivos e deveria vincular as instâncias ordinárias. Os motivos

Menos de um ano após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça proibir a fixação de honorários de sucumbência por equidade em causas de valor muito elevado, juízes e tribunais de segundo grau têm multiplicado os motivos para não aplicar a tese, que foi definida em recursos repetitivos e deveria vincular as instâncias ordinárias.

Corte Especial do STJ proibiu fixação de honorários por equidade em causas de valor elevado, mas tribunais estão decidindo de outra forma
Lucas Pricken/STJ

Os motivos apresentados nos acórdãos demonstram inconformismo diante da desproporcionalidade de casos em que, por um trabalho considerado módico, advogados receberiam montantes exorbitantes graças à aplicação das regras do artigo 85 do Código de Processo Civil.

A norma geral está nos parágrafos 2º e 3º: os honorários de sucumbência devem ser calculados a partir de percentuais progressivos sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

O artigo 8º traz a exceção: admite o uso da equidade para que o juiz arbitre livremente o valor nas hipóteses em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou, por fim, quando o valor da causa for muito baixo. O que o STJ definiu foi que essa regra não serve para as causas de valor excessivamente alto.

E, mesmo assim, a fixação equitativa de honorários deve ter como limite mínimo 10% do valor da causa ou os valores recomendados pela tabela da respectiva seccional da OAB, aplicando-se o que for maior. Essa regra está no parágrafo 8º-A, incluído pela Lei 14.365/2022, que trouxe novas normas para o exercício da advocacia.

A redução da discricionariedade dos magistrados não os tem impedido de usar a equidade, no entanto. Desde maio, o observatório criado pelo Conselho Federal da OAB para monitorar a aplicação da tese do STJ recebeu 161 manifestações de descumprimento. Dessas, 97 foram confirmadas e distribuídas para a tomada das medidas recursais cabíveis.

O Conselho Federal ficou com 38 casos. Os outros 59 foram encaminhados para as seccionais. O estado de São Paulo, que concentra o maior número de advogados e de ações judiciais, é o campeão de reclamações. Advogados de Rio Grande do Sul e Santa Catarina também têm sido alvo do uso indevido da equidade.

Veja as principais causas para o overruling, segundo levantamento da ConJur:

  • Votação apertada no STJ;
  • Acórdão do STJ não publicado;
  • Falta do trânsito em julgado no STJ;
  • Jurisprudência do STF;
  • Evitar obstáculo ao acesso à Justiça;
  • Evitar remuneração excessiva do advogado;
  • Honorário não tem caráter de sanção;
  • Perspectiva constitucional.

Conjur


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