| 16 janeiro, 2023 - 09:00

Lojas Americanas: juiz atende bilionários, em detrimento dos credores

 

“Inconsistências em lançamentos contábeis”, eufemismo da moda, foi a pífia justificativa das Lojas Americanas para – num fato relevante –  apresentar uma das maiores lambanças da história do país. Com efeito, não bastassem os aloprados invadindo os palácios em Brasília, o mercado de ações começou 2023 também com uma notícia comparativamente igual. Mas a trapalhada – que iria se resumir

Inconsistências em lançamentos contábeis”, eufemismo da moda, foi a pífia justificativa das Lojas Americanas para – num fato relevante –  apresentar uma das maiores lambanças da história do país.

Reprodução

Com efeito, não bastassem os aloprados invadindo os palácios em Brasília, o mercado de ações começou 2023 também com uma notícia comparativamente igual.

Mas a trapalhada – que iria se resumir numa questão contábil (vergonhosa, para ficar apenas nos termos morais), com a consequente e obrigatória injeção de capital por parte dos acionistas – está se transformando numa trapalhada judicial.

De fato, após o mencionado fato relevante promovido pela empresa, um dos credores, o BTG Pactual, com cláusulas explícitas, as quais permitem a compensação do crédito, inclusive com cláusula que autoriza o uso do caixa para quitação, antecipou-se e fez a respectiva operação compensatória.

O que era líquido e certo, até para higidez dos contratos e, consequentemente, da segurança jurídica como um todo, acabou tendo um revés em primeiro grau.

Tal se deu porque o juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ, em plena sexta-feira, 13 (para os supersticiosos a data não era propícia), concedeu uma “tutela cautelar antecedente”, impedindo o bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa.

O juiz exigiu, ipsis litteris, “a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado, em virtude do fato relevante veiculado ao mercado em 11/1/23 e seus desdobramentos” (g.n.).

Na prática, o magistrado decretou uma recuperação judicial antecipada das Lojas Americanas, o que é possível. Mas, o que se vê às escâncaras, é a ilegal retroatividade da decisão, olvidando contratos válidos e atos jurídicos perfeitos.

Aliás, falando ao jornal O Globo, o abalizado advogado Thomas Felsberg esclarece, quanto a isso, que não há previsão legal para que a cautelar tenha efeito anterior ao pedido das Lojas Americanas.

Diga-me com quem andas… 

O “escândalo contábil” seria uma surpresa, não fosse o fato de que o maior acionista da empresa é o grupo 3G Capital.

Formado por três dos homens mais ricos do país, com fortunas estimadas pela Forbes que somam R$ 180 bilhões, o 3G Capital está envolvido em “peripécias” semelhantes.

De fato, em 2021, a Kraft-Heinz, do mesmo 3G Capital, viu-se obrigada a pagar US$ 62 milhões à SEC por… por… ganha uma migalha quem disser “inconsistências em lançamentos contábeis”.

Como se vê, não será difícil resolver o caso das Lojas Americanas. Sim, basta que os proprietários, entre eles os três bilionários do 3G, tirem os escorpiões do bolso e capitalizem a empresa.

Enquanto isso não se dá, que a Justiça brasileira aja com a mesma severidade que os ianques.

Ou seja, que o Brasil trate as Americanas, da mesma forma que os americanos trataram os brasileiros.

  • Processo: 0803087-20.2023.8.19.0001

Migalhas


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