| 2 janeiro, 2023 - 08:35

Lula determina que CGU reavalie sigilos de documentos do governo Bolsonaro

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou neste domingo (1/01) despacho em que determina que a Controladoria-Geral da União (CGU) reavalie, no prazo de 30 dias, decisões do ex-presidente Jair Bolsonaro que impuseram sigilo a documentos e informações da Administração Pública. Durante a campanha, Lula havia dito que, no primeiro dia de governo, iria trabalhar para derrubar os

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou neste domingo (1/01) despacho em que determina que a Controladoria-Geral da União (CGU) reavalie, no prazo de 30 dias, decisões do ex-presidente Jair Bolsonaro que impuseram sigilo a documentos e informações da Administração Pública.

Durante a campanha, Lula havia dito que, no primeiro dia de governo, iria trabalhar para derrubar os sigilos impostos pelo adversário. Entre as informações e documentos sob sigilo de 100 anos estão o cartão de vacinação de Bolsonaro, os registros de visitas dos filhos do ex-presidente ao Palácio do Planalto e um processo interno do Exército contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.

Lula assinou outras normas e medidas provisórias. Numa delas, prorrogou, por mais 60 dias, a isenção de tributos federais nos combustíveis. Mais cedo, o senador Jean Paul Prates (PT-RN), indicado para a presidência da Petrobras, havia informado sobre a MP.

Foto: Ricardo Stukerd

Em outra MP, o presidente garantiu o pagamento de R$ 600 para todas as mais de 21 milhões de famílias beneficiárias do Bolsa Família.

Decretos sobre armas

Outra promessa de campanha de Lula era a revogação de decretos de Bolsonaro que facilitavam o acesso a armas. O novo decreto de Lula suspende, por exemplo, o registro de novas armas de uso restrito de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) e autorizações de novos clubes de tiro até a edição de nova regulamentação.

O novo texto condiciona a autorização de porte de arma à comprovação da necessidade. Bolsonaro havia mudado essa regra, estabelecendo que era preciso apenas uma simples declaração. Outro ponto do decreto de Lula é o recadastramento no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal, em 60 dias, de todas as armas adquiridas a partir da edição do Decreto n° 9.785, de 2019.

JOTA


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