| 30 dezembro, 2022 - 12:43

TRT-11 confirma validade de acordo realizado entre as partes no WhatsApp

 

Um acordo de R$ 15 mil realizado na 16ª Vara do Trabalho de Manaus, negociado no aplicativo WhatsApp e homologado no último dia antes do recesso do judiciário (19/12), solucionou processo em fase de execução. A ação trabalhista envolve o reconhecimento do vínculo empregatício de uma empregada doméstica. A trabalhadora exerceu a função de doméstica

Um acordo de R$ 15 mil realizado na 16ª Vara do Trabalho de Manaus, negociado no aplicativo WhatsApp e homologado no último dia antes do recesso do judiciário (19/12), solucionou processo em fase de execução. A ação trabalhista envolve o reconhecimento do vínculo empregatício de uma empregada doméstica.

Juiz homologou acordo entre empregada e empregador feito pelo WhatsApp
Reprodução

A trabalhadora exerceu a função de doméstica durante três anos na residência e no salão de beleza do empregador, sem carteira assinada. Ela alega que ficava além do horário de trabalho desempenhando funções para o qual não foi contratada, como babá, precisando muitas vezes dormir com a criança na residência do empregador. 

A doméstica recorreu à Justiça do Trabalho solicitando o reconhecimento da relação de emprego, com a assinatura e baixa da CTPS, pagamento de aviso prévio, férias, 13º salários, além FGTS e multas. O valor da ação somava mais de R$ 15 mil.

A partir de um pedido de liberação de valores bloqueados na conta do empregador, foi proposta a realização de uma audiência de conciliação. As partes foram convocadas através do WhatsApp e concordaram em participar da sessão por este aplicativo. A audiência de conciliação resultou em acordo para o pagamento de R$ 15 mil. Os trabalhos foram conduzidos pelo juiz do trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, com a ajuda de um conciliador, na Secretaria da Vara.

Para o magistrado, a conciliação realizada via WhatsApp foi resultado de um esforço de todas as partes envolvidas . “Isso reforça a disponibilidade das partes em buscar formas de conciliação pelos meios tecnológicos disponíveis, e do Juízo em, apesar de todas as aparentes limitações, oferecer até os minutos finais do expediente Judiciário deste ano de 2022, os meios necessários para que as partes possam alcançar a pacificação social e solução bilateral de seus conflitos”, afirmou o juiz André Fernando Cruz. *Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-11.


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