| 28 dezembro, 2022 - 10:25

Moraes suspende trechos da Lei de Improbidade Administrativa que flexibilizam punição de agentes

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta terça-feira (27) novos trechos de alterações feitas pela nova Lei de Improbidade Administrativa. A decisão atende a pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, que questionou flexibilizações feitas no ano passado na responsabilização de agentes públicos por abusos cometidos na administração pública. Moraes suspendeu:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFAlexandre de Moraes suspendeu nesta terça-feira (27) novos trechos de alterações feitas pela nova Lei de Improbidade Administrativa.

Reprodução

A decisão atende a pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, que questionou flexibilizações feitas no ano passado na responsabilização de agentes públicos por abusos cometidos na administração pública.

Moraes suspendeu:

  • a regra que extinguia “automaticamente” a ação de improbidade se os réus fossem absolvidos na área criminal pelos mesmos fatos;
  • a regra que impedia a punição, por improbidade, de partidos políticos e fundações partidárias acusadas de desvio de recursos;
  • a previsão de que a “perda de função pública”, em um ação de improbidade, só se aplica ao cargo que o réu ocupava ao cometer a ilegalidade.

Segundo o ministro, a Constituição permite a sanção específica de atos de improbidade “pela necessidade de se punir mais severamente a ilegalidade qualificada”.

“[…] Ou seja, a Constituição comandou ao Congresso Nacional a edição de lei que não punisse a mera ilegalidade, mas sim a conduta ilegal ou imoral do agente público voltada para a corrupção, e de todo aquele que o auxilie, no intuito de prevenir a corrosão da máquina burocrática do Estado e evitar o perigo de uma administração corrupta caracterizada pelo descrédito e pela ineficiência”.

G1


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