O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta terça-feira (27) novos trechos de alterações feitas pela nova Lei de Improbidade Administrativa.
A decisão atende a pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, que questionou flexibilizações feitas no ano passado na responsabilização de agentes públicos por abusos cometidos na administração pública.
Moraes suspendeu:
- a regra que extinguia “automaticamente” a ação de improbidade se os réus fossem absolvidos na área criminal pelos mesmos fatos;
- a regra que impedia a punição, por improbidade, de partidos políticos e fundações partidárias acusadas de desvio de recursos;
- a previsão de que a “perda de função pública”, em um ação de improbidade, só se aplica ao cargo que o réu ocupava ao cometer a ilegalidade.
Segundo o ministro, a Constituição permite a sanção específica de atos de improbidade “pela necessidade de se punir mais severamente a ilegalidade qualificada”.
“[…] Ou seja, a Constituição comandou ao Congresso Nacional a edição de lei que não punisse a mera ilegalidade, mas sim a conduta ilegal ou imoral do agente público voltada para a corrupção, e de todo aquele que o auxilie, no intuito de prevenir a corrosão da máquina burocrática do Estado e evitar o perigo de uma administração corrupta caracterizada pelo descrédito e pela ineficiência”.
G1