Nesta quarta-feira, 28, foi sancionada a lei 14.508/22 a qual estabelece que advogados representando todas as partes deverão estar posicionados no mesmo plano e em distância igual ao juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento.
“Art. 6º …………………………………………………………………………………………
§ 1º ………………………………………………………………………………………………
§ 2º Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.”
Sanciona lei que põe advogado e juiz no mesmo plano em audiência.(Imagem: Freepik)
De autoria do deputado Carlos Bezerra, o texto altera o art. 6º da lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, ao estabelecer que, nas audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário ou nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.
Na avaliação do relator do projeto, senador Nelsinho Trad, não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrado e membros do MP, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Ex-conselheiro da OAB, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou o simbolismo do projeto. “Ele tem muito mais um simbolismo. No final das contas, é a leitura de que ninguém é melhor ou maior que ninguém na relação processual” afirmou Pacheco em entrevista à Rádio Senado.
O relator rejeitou emenda de Plenário que alterava a posição do membro do MP durante as audiências de instrução e julgamento realizadas perante o Poder Judiciário. Em seu relatório, Nelsinho Trad ressalta que a CF reserva à iniciativa privativa do presidente da República a proposição de projetos de lei que disponham sobre organização do MP e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do MP e da Defensoria Pública dos Estados, do DF e dos Territórios.
O projeto já havia sido aprovado na comissão de CCJ em fevereiro de 2020.
Assento
O STF validou dispositivos do estatuto do MP e da lei orgânica nacional do MP que garantem ao promotor a prerrogativa de se sentar ao lado do juiz. O plenário, por maioria, concluiu que a proximidade física na sala de audiência entre integrante do MP e magistrado não influencia ou compromete os julgamentos.