A Justiça do Trabalho julgou procedente uma ação de trabalhadores da Caixa que acusavam o banco de assédio moral por obrigar os funcionários a praticar venda casada (quando a contratação de um produto é vinculada à obtenção de outro item ou serviço). No caso relatado no processo, a prorrogação de parcelas do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) vinha sendo atrelada à contratação de seguros.
A decisão foi proferida na segunda-feira, 19, em ação que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e está restrita ao caso específico. Os autores, porém, dizem que estão coletando provas por meio de relatos semelhantes em outros produtos e serviços. O banco também foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos. Cabe recurso.
O processo foi apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília (SEEBB) e pela Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (Fetec-CUT).
Estadão