É juridicamente possível que eventual gasto adicional de recursos para custear, em 2023, o Auxílio Brasil (ou programa que o suceda) pode ser viabilizado por crédito extraordinário, e tais despesas não entram na base de cálculo do teto dos gastos. Assim decidiu o ministro Gilmar Mendes neste domingo, 18.
“Reputo juridicamente possível que eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda (…) pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário (…), devendo ser ressaltado que tais despesas (…) não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos.”
Gilmar Mendes garante auxílio de R$ 600 para renda mínima em 2023.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)
A Rede Sustentabilidade peticionou postulando a garantia da continuidade, em 2023, de medidas relacionadas à implementação do direito fundamental previsto na lei 10.835/04 e no parágrafo único do art. 6º da Constituição.
O ministro deferiu parcialmente as medidas formuladas para, conferindo interpretação conforme à CF ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, em 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido em seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600 e, desde já, autorizando, caso necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário.
Teto dos gastos
A decisão do ministro ocorre em meio a negociações entre o novo governo e o Congresso para mudar a Constituição e ampliar o teto de gastos, assegurando o pagamento do auxílio e recompor o orçamento de diversos setores.
Gilmar Mendes afirmou que recursos do governo servem para garantir direitos previstos na Constituição.
“A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição.”
Na decisão, Gilmar Mendes determina ciência ao senador Marcelo Castro, relator do projeto da lei orçamentária de 2023.
Processo: MI 7.300
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