O ministro do TSE, Ricardo Lewandowski, determinou em decisão liminar que o deputado estadual eleito, Wendel Lagartixa não seja diplomado pelo TRE-RN no próximo dia 19. O ministro reforçou o efeito da decisão monocrática que negou o registro de candidatura de Lagartixa por condenação por porte de de arma e munição, considerada na época crime hediondo. O caso ainda será analisado no Plenário do TSE.
“Desse modo, dado que ficou expressamente consignado na decisão que proferi o indeferimento do registro de Wendel Fagner Cortez de Almeida, em razão da incidência do art. 1º, I, e, 7, da Lei Complementar 64/1990, a determinação de nova totalização é medida que se impõe”, diz a decisão que acatou pedido liminar impetrado pelo candidato do PL, Ubaldo Fernandes, suplente de Lagartixa.
Por fim, o ministro sentenciou, “Isso posto, determino o cumprimento imediato da decisão de ID 158270141 na qual indeferi o registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, para que o TRE/RN efetue sua exclusão do rol dos eleitos, impedindo assim sua diplomação, bem como promova a retotalização de votos para o cargo de Deputado Estadual no Estado referente às Eleições de 2022”.
Confira decisão