| 8 dezembro, 2022 - 17:17

MPF quer que MEC e Economia sustem bloqueios dos orçamentos de universidades e institutos federais

 

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ontem (7) ao Ministério da Educação e ao Ministério da Economia que suspendam imediatamente todos os bloqueios aos orçamentos das universidades e institutos federais. O MPF orientou também que as pastas não determinem novos contingenciamentos que, segundo o órgão, são arbitrários e foram editados sem a devida motivação. Foram

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ontem (7) ao Ministério da Educação e ao Ministério da Economia que suspendam imediatamente todos os bloqueios aos orçamentos das universidades e institutos federais. O MPF orientou também que as pastas não determinem novos contingenciamentos que, segundo o órgão, são arbitrários e foram editados sem a devida motivação.

Foram expedidas duas recomendações: uma para o MEC e outra para o Ministério  da Economia. Assinam, em conjunto, os Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão do DF e também do RS. No documento, o órgão pede que as pastas reponham os recursos regularmente previstos no orçamento de 2022 das universidades e institutos federais, inclusive o montante de R$ 438 milhões bloqueados em junho deste ano.

No segundo semestre deste ano, o Governo Federal deu início a uma série de cortes no orçamento destinado ao ensino superior no país por meio de decretos. Em agosto, 7,2% das despesas discricionárias do Ministério da Educação foram contingenciadas. Em outubro, houve o bloqueio de R$ 1 bilhão de recursos da pasta. A medida teve grande repercussão e o Governo Federal acabou antecipando, por meio de uma portaria, o limite de movimentação e empenho do MEC, permitindo que universidades e institutos tivessem seus limites de empenho restabelecidos.

A procuradora da República Luciana Loureiro e o procurador regional dos Direitos do Cidadão no RS, Enrico Rodrigues de Freitas, sustentam que há margem de readequação da gestão orçamentária por parte do Ministério da Economia e do próprio MEC sem necessidade do bloqueio de empenhos. “Os contingenciamentos/bloqueios anunciados não apresentam relação lógica com a necessidade orçamentária e, portanto, carecem de fundamentação jurídica”, afirmam os procuradores.

No dia 30 de novembro, por meio do Decreto 11.269/2022, o Governo Federal voltou a determinar limitação de empenhos ao MEC e seus órgãos vinculados, zerando o limite de pagamentos das despesas discricionárias no mês de dezembro para as universidades federais, as quais somente poderão efetuar pagamentos com as disponibilidades financeiras que já possuem.

O MPF afirma que universidades e institutos federais estão em situação financeira crítica e o bloqueio efetuado no mês de novembro atinge despesas discricionárias que envolvem o pagamento de serviços básicos como abastecimento de água, energia elétrica, limpeza e vigilância. O contingenciamento poderá também suspender o financiamento de programas de pesquisa, extensão e o pagamento de bolsas de estudo e auxílio estudantil de natureza alimentar.
Os procuradores que assinam a recomendação destacam que uma vez autorizado o gasto público, ele deve permanecer vinculado, em sua aplicação, à concretização dos fundamentos de fato e de direito que o justificam.

“Os sucessivos bloqueios orçamentários às universidades federais violam gravemente a autonomia universitária, em sua gestão financeira e patrimonial, afrontando diretamente, portanto, o art. 207 da CF/88, já que o conceito de autonomia universitária se relaciona com a liberdade de gerir seus bens e recursos de acordo com os objetivos didáticos, científicos e culturais que cada entidade se propõe a alcançar”, ressaltam os procuradores Enrico Rodrigues e Luciana Loureiro.

O Governo Federal terá 48 horas para apresentar resposta à recomendação, que foi anexada ao Procedimento Preparatório nº 1.16.000.002931/2022-41.


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