Embasada na necessidade de se distribuir de forma mais adequada à carga de trabalho entre a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, a Portaria Conjunta Nº 82 – da Presidência do TJRN e da Corregedoria Geral de Justiça determina instalação da Secretaria Unificada que ficará responsável pelos trabalhos processuais nestas unidades da capital. A medida leva em consideração a necessidade de uso mais eficiente dos recursos humanos e tecnológicos disponíveis no Poder Judiciário potiguar. A instalação ocorrerá em 12 de dezembro.
Também foi observado o disposto na Resolução nº 48, de 10 de agosto de 2022, que dispõe sobre a unificação e instalação da Secretaria das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
A Secretaria Unificada das Varas de Família da Comarca de Natal será dividida em nove unidades:
– Unidade de Administração;
– Unidade de Atendimento ao Público Externo;
– Unidade de Recebimento dos Processos dos Gabinetes e Intimações Eletrônicas;
– Unidade de Expedição de Mandados, Cartas, Ofícios e Cumprimentos das Urgências;
– Unidade de Expedição de Mandados de Averbações, Termos, Cartas de Adjudicação, Carta de Sentença e Formais de Partilha;
– Unidade de Controle e Certificação de Prazos;
– Unidade de Análise e Agrupadores;
– Unidade de Postagem, Inserção de Documentos no PJe e Controle dos Processos Físicos;
– Unidade de Cumprimento dos Sistemas Judiciais e Retorno de Expedientes.
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