| 2 dezembro, 2022 - 08:37

Justiça define que presos terão saída temporária de 24 a 31 de dezembro em Natal

 

A 1ª Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Natal publicou a Portaria nº 02/2022 que concede saída temporária a todos os apenados que cumprem pena privativa de liberdade em regime semiaberto na Comarca de Natal, desde que estejam monitorados eletronicamente. O limite de beneficiários será definido pelo número de equipamentos de monitoração eletrônica

Ilustrativa

A 1ª Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Natal publicou a Portaria nº 02/2022 que concede saída temporária a todos os apenados que cumprem pena privativa de liberdade em regime semiaberto na Comarca de Natal, desde que estejam monitorados eletronicamente. O limite de beneficiários será definido pelo número de equipamentos de monitoração eletrônica disponíveis.


Na Portaria, o juiz Henrique Baltazar fixou o prazo de duração que a saída temporária terá, que é de 24 a 31 de dezembro, com o beneficiário sujeitando-se à algumas condições como não cometer qualquer ação que configure crime ou contravenção penal e não frequentar lugares onde se praticam condutas ilícitas, como locais onde se usam ou vendem drogas ou exista jogo ilegal ou prostituição.

Outras condições são: não ingerir bebida alcoólica, drogas ilícitas ou substância de efeito análogo e recolher-se a sua residência ou local registrado junto à Central de Monitoramento Eletrônico (CEME) até às 24 horas, diariamente. O beneficiário precisa, ainda, ser inserido no programa de monitoração eletrônica, com as regras previstas na portaria nº 01/2022 daquele juízo.



A Portaria prevê também que, na noite entre 24 e 25 de dezembro, o horário de recolhimento fica estendido até 02 horas e que nenhum apenado necessitará de autorização específica do juízo para viajar para outra cidade no período da saída temporária, devendo, porém, informar à CEME o endereço de seu recolhimento noturno.



O magistrado salienta que a desobediência a qualquer das condições impostas pela 1ª Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Natal será interpretada como renúncia ao benefício, podendo também configurar falta disciplinar, o que trará como consequência o recolhimento imediato do beneficiário ao estabelecimento prisional.



Por fim, a 1ª Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Natal determinou à Central de Monitoramento da SEAP que altere o início do horário de recolhimento à área de inclusão durante o período da saída temporária, conforme determinado na portaria.


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