O Tribunal Superior Eleitoral aceitou recurso especial interposto pelo então candidato a prefeito e vice-prefeita de Passa e Fica, Celso Luiz Marinho Lisboa e Maria de Lourdes Silva do Nascimento contra acórdão do TRE-RN por multa aplicada de R$ 5 mil por descumprimento de acordo referente a propaganda eleitoral nas eleições de 2020 firmado pelo Ministério Público e juiz eleitoral. A causa foi promovida pelos advogados Leonardo Braz Galvão e Edward Mitchel Duarte Amaral, do escritório Holanda Advogados Associados.
No voto do relator, ministro Carlos Horbach o entendimento foi que a decisão da Corte Estadual merecia reforma, visto que, “Conforme bem pontuou a Procuradoria-Geral Eleitoral em seu parecer, a jurisprudência do TSE é no sentido de que a regulamentação de propaganda eleitoral não pode ser realizada por meio de ajustes entre partidos, coligações ou candidatos, ainda que na presença do Ministério Público e do juiz eleitoral, consoante dispõe o art. 105-A da Lei nº 9.504/97”.
Ainda segundo o magistrado, “cumpre esclarecer que, diversamente do que sustenta a Corte Regional, o poder de polícia conferido ao juiz eleitoral não o autoriza a aplicar sanção sem previsão legal”.
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