O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Estado obtiveram a homologação judicial de um acordo firmado para regularizar, em curto espaço de tempo, a disponibilidade de 53 medicamentos e 39 materiais médico hospitalares atualmente indisponíveis na rede pública estadual de hospitais. O acordo, celebrado em 23 de novembro de 2022, envolve a fixação de prazos visando o cumprimento da sentença que determinou a normalização do abastecimento desses 92 itens.
O MPRN, por meio da 47ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, ajuizou o pedido de cumprimento da sentença prolatada na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em 31/08/2018, nos autos de uma ação civil pública (ACP).
No trâmite do processo, o Juízo condenou o Estado do Rio Grande do Norte na obrigação de garantir ininterruptamente o abastecimento da rede hospitalar Estadual de medicamentos e de insumos e produtos médico-cirúrgicos e hospitalares. Os itens são necessários para viabilizar o atendimento e o tratamento adequado à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) nas 23 unidades hospitalares que compõem a rede.
Agora o Estado tem prazos para disponibilizar os itens de em até 30 dias, a oferta de nove medicamentos cujos certames licitatórios possuem ata de registro de preços vigentes, de oito insumos em falta, mas que estão com empenho emitido e aguardando entrega do fornecedor e de dois insumos que estão em falta, mas possuem ata de registro de preços vigente; em até 90 dias, 14 medicamentos cujos certames licitatórios ainda não foram concluídos (pregão fase externa); e em até 120, dois medicamentos que estão sem processo vigente e 15 insumos que estão em falta e foram incluídos no pregão em andamento, e outros dois insumos que estão em falta e cujo pregão está na fase interna.
Além disso, o acordo também prevê prazos para repasses financeiros ao Fundo Estadual de Saúde para o pagamento aos fornecedores e ainda a autorização judicial para compra direta, pelo preço de mercado de alguns insumos e medicamentos que estão em falta e sem perspectiva de abastecimento próximo.
Audiência de conciliação e acordo extrajudicial
Em 25/08/2022 foi realizada audiência de conciliação entre as partes, seguida de um acordo extrajudicial, neste mês de novembro. Da conciliação, ficou ajustado que o Estado juntaria aos autos dados referentes às “situações mais urgentes e específicas, as que estão fora de possibilidade de mercado e os recursos já disponíveis, de modo a viabilizar o abastecimento, requerendo a suspensão do pedido de bloqueio”.
Nesse ínterim, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), à unanimidade de votos, confirmou na íntegra a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública, publicando-a em acórdão.
Clique aqui e leia o Acórdão na íntegra.
Confira aqui a sentença na íntegra.