A Presidência do TJRN e a Corregedoria Geral de Justiça recomendam a magistrados, aos servidores, aos colaboradores, aos estagiários e aos prestadores de serviço, além do público externo, o uso de máscara de proteção facial nos espaços fechados das unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. A medida está contida na Portaria Conjunta Nº 79, de 18 de novembro.
A Portaria também chama atenção para as medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, tais como distanciamento social, respeito à lotação indicada para uso dos elevadores e uso de álcool em gel. O normativo é assinado pelo presidente do TJ e pelo corregedor geral, desembargadores Vivaldo Pinheiro e Dilermando Mota.
A recomendação considera a Nota Técnica n. 16/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS, da Secretaria de Vigilância em Saúde – Ministério da Saúde, de 12 de novembro de 2022, que alerta acerca do aumento do número de casos de covid-19 e circulação de novas linhagens da Variante de Preocupação (VOC) Ômicron, com ênfase nas sublinhagens BQ.1*, BA.5.3.1.