A 2ª Vara da Comarca de Macaíba julgou improcedentes pedidos de ressarcimentos ao erário, formulados pelo Município de Macaíba, e extinguiu ação ordinária proposta contra um ex-prefeito da cidade em razão de suposta prática de atos de improbidade administrativa. Para a Justiça, o ente municipal não conseguiu comprovar a ocorrência de efetivos prejuízos aos cofres públicos.
Na ação, o município informou ter encomendado perícia técnica a fim de realizar levantamento financeiro e patrimonial junto à prefeitura para saber se os atos praticados pelo ex-gestor trouxeram dano ao erário. O objetivo do município era imputar ao político atos de improbidade administrativa e conseguir a condenação deste para o ressarcimento ao tesouro municipal.
Ao se pronunciar nos autos da ação judicial, o ex-prefeito alegou que não há no que se falar em ato de improbidade administrativa praticado no período do seu mandato, pois teve as suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Por isso, pediu pela improcedência do processo.
Apreciação do caso
Ao analisar a demanda, o juiz Rivaldo Pereira Neto verificou que todos os fatos narrados na ação e atribuídos ao ex-prefeito do Município de Macaíba remontam aos anos de 1997 a 2000, tendo sido submetidos ao crivo do Tribunal de Conta do Estado, no qual emitiu parecer pela aprovação das contas do ex-governante, conforme pareceres carreados aos autos do processo.
O magistrado considerou que, nos três primeiros exercícios, foram emitidos pareceres favoráveis a aprovação das contas anuais da prefeitura de Macaíba, sem ressalva. No entanto, viu que, especificamente quanto ao exercício de 2000, foram verificadas falhas que requerem mais transparência e especificidade nas informações.
Entretanto, o juiz explicou que tal fato não foi considerado como motivo de força maior, suficiente para justificar a rejeição das contas apresentadas. Seguiu dizendo que, concomitante à emissão dos pareceres, percebeu que a Câmara Legislativa Municipal aprovou as contas anuais de gestão relativas aos anos de 1997, 1998, 1999 e 2002, com dez votos favoráveis, um voto contrário e uma abstenção.
As documentações referem-se à ata da 19ª sessão ordinária do 2º período legislativo da 4ª sessão legislativa da Câmara Municipal de Macaíba. O magistrado ressaltou ainda que, com a emissão de parecer contábil favorável pelo Tribunal de Contas, ainda que com ressalvas, e, em seguida, com o julgamento aprovando as contas anuais da prefeitura pela Câmara Municipal, não existe prejuízo ao erário público nas condutas analisadas do gestor fiscalizado.
Rivaldo Pereira Neto entendeu ainda que os documentos anexados aos autos pelo Ente Municipal atestam, apenas, a realização das despesas questionadas, todas devidamente apontadas em processos administrativos internos, não havendo qualquer demonstração de desvio de recursos públicos que pudesse justificar o ressarcimento pretendido na ação de origem.
(Processo nº 0001224-64.2003.8.20.0121)