| 17 novembro, 2022 - 10:04

Moraes manda bloquear contas de 43 empresas por “atos antidemocráticos”

 

Foto: Metrópoles O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio imediato das contas bancárias de 43 pessoas físicas e jurídicas supostamente envolvidas no que o ministro considera atos antidemocráticos contra o resultado das eleições. A decisão, a qual o Metrópoles teve acesso, foi assinada no último sábado (12/11). De acordo com o magistrado, o

Foto: Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio imediato das contas bancárias de 43 pessoas físicas e jurídicas supostamente envolvidas no que o ministro considera atos antidemocráticos contra o resultado das eleições.

A decisão, a qual o Metrópoles teve acesso, foi assinada no último sábado (12/11). De acordo com o magistrado, o bloqueio é “necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos”.

Moraes também determinou que a Polícia Federal colha depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas em até dez dias, além de indicar as diligências necessárias para apurar o caso.

Na decisão, o ministro citou o bloqueio de rodovias de todo o país por manifestantes bolsonaristas insatisfeitos com a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) nas urnas. Moraes também pontuou o deslocamento de 115 caminhões para o QG do Exército, em Brasília, “com objetivo de reforçar atos criminosos”.

De acordo com o magistrado, os manifestantes desrespeitam o direito de reunião pacífica, previsto na Constituição. Moraes pontuou que os grupos querem “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”.

“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, diz trecho da decisão.

Veja a lista de empresas com contas bloqueadas:

1. AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA

2. AGROSYN COMERCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC

3. AIRTON WILLERS

4. ALEXANDRO LERMEN

5. ARGINO BEDIN

6. ARRAIA TRANSPORTES LTDA

7. ASSIS CLAUDIO TIRLONI

8. BANCO RODOBENS S.A

9. BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA

10. CAIRO GARCIA PEREIRA

11. CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA

12. CASTRO MENDES FABRICA DE PECAS AGRICOLAS

13. CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA

14. COMANDO DIESEL TRANSP E LOGISTICA LTDA

15. DALILA LERMEN EIRELI

16. DIOMAR PEDRASSANI

17. DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA

18. EDILSON ANTONIO PIAIA

19. FERMAP TRANSPORTES LTDA

20. FUHR TRANSPORTES EIRELI

21. GAPE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA

22. J R NOVELLO

23. KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E
CONSTRUÇÃO

24. KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

25. LEONARDO ANTONIO NAVARINI & CIA LTDA

26. LLG TRANSPORTADORA LTDA

27. M R RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELI

28. MURIANA TRANSPORTES LTDA

29. MZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

30. P A REZENDE E CIA LTDA

31. POTRICH TRANSPORTES – LTDA

32. RAFAEL BEDIN

33. ROBERTA BEDIN

34. SERGIO BEDIN

35. SINAR COSTA BEBER

36. SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

37. TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME

38. TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA ME

39. TRANSPORTADORA CHICO LTDA

40. TRANSPORTADORA LERMEN LTDA – EPP

41. TRANSPORTADORA ROVARIS LTDA

42. TRR RIO BONITO T. R. R. PETR. LTDA

43. VAPE TRANSPORTES LTDA

Metrópoles


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