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Nesta segunda-feira, 14, a ministra Cármen Lúcia, do STF, manteve decisão do CNJ que reintegrou Senivaldo dos Reis Júnior à magistratura. De acordo com S. Exa., relatora do caso, não compete ao Supremo atuar como instância revisora de decisão do Conselho.
Relembre o caso
Em outubro de 2020, o Órgão Especial do TJ/SP aplicou a pena de demissão ao então juiz de Direito Senivaldo dos Reis Júnior. O magistrado, além da judicatura, foi acusado de atuar como coach na internet, dando aulas e vendendo cursos preparatórios, livros e apostilas.
Após a decisão, o magistrado acionou o CNJ alegando que a pena de demissão era irrazoável e desproporcional. Em maio de 2022, os conselheiros modificaram a condenação para pena de censura, com reconhecimento da extinção da punibilidade em decorrência da prescrição.
Inconformado, o TJ/SP recorreu da decisão, questionando os limites constitucionais da competência revisional do CNJ e sua atuação como instância revisora disciplinar.
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