| 12 novembro, 2022 - 11:21

Pleno do TRE-RN desaprova contas de 2018 do partido Republicanos

 

Durante a Sessão Plenária desta manhã de sexta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2018 do órgão de direção estadual do partido Republicanos. A juíza Érika Paiva foi a relatora do processo nº 0600111-07.2019.6.20.0000 colocado em pauta. Na ocasião, a

Reprodução

Durante a Sessão Plenária desta manhã de sexta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2018 do órgão de direção estadual do partido Republicanos. A juíza Érika Paiva foi a relatora do processo nº 0600111-07.2019.6.20.0000 colocado em pauta.

Na ocasião, a relatora votou pela rejeição das preliminares de prorrogação de prazo para juntada de documentos e de arguição de inconstitucionalidade do art. 55-C da Lei 9.096/95. No mérito, em consonância com o parecer técnico e da Procuradoria Regional Eleitoral, a juíza votou pela desaprovação das contas do partido REPUBLICANOS, referentes ao exercício financeiro de 2018, em face das irregularidades e inconsistências apresentadas, determinando a devolução da quantia de R$ 878.931,50, acrescido de uma multa de 10% (R$ 87.893,15), perfazendo um montante de R$ 966.824,65, com os devidos acréscimos legais, a ser executado no prazo de 12 meses, mediante desconto nos futuros repasses de quotas do fundo partidário.

Por fim, “não havendo repasse que permita a totalização do desconto, o pagamento deverá ser efetuado diretamente pelo órgão de direção estadual ao Tesouro Nacional, devendo ser suspenso, durante o segundo semestre de ano eleitoral, o desconto no repasse de quotas do Fundo Partidário imposto nos autos, com determinação da aplicação do valor de R$ 58.113,63, relativo ao montante reservado à cota de gênero”, acrescentou a juíza Érika Paiva em seu voto.

Os juízes que compõem o pleno do TRE-RN acompanharam o voto da relatora. No acórdão do processo consta a decisão, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, parte integrante da presente decisão.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: