| 8 novembro, 2022 - 14:22

CNJ define volta obrigatória ao presencial e exceções para audiência virtual nos tribunais

 

O CNJ definiu nesta terça-feira, 8, parâmetros para o retorno ao trabalho presencial, tanto para magistrados quanto para servidores.  Os conselheiros revogaram uma série de resoluções de 2020 que dispunham sobre o trabalho a distância, e discutiram as hipóteses excepcionais em que será possível aderir ao modelo virtual. O relator, conselheiro Vieira de Mello Filho destacou a

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O CNJ definiu nesta terça-feira, 8, parâmetros para o retorno ao trabalho presencial, tanto para magistrados quanto para servidores. 

Os conselheiros revogaram uma série de resoluções de 2020 que dispunham sobre o trabalho a distância, e discutiram as hipóteses excepcionais em que será possível aderir ao modelo virtual.

O relator, conselheiro Vieira de Mello Filho destacou a necessidade de atuação presencial dos magistrados nas unidades jurisdicionais. Em seu voto, destacou que ao magistrado compete presidir as audiências, mas ele não tem a prerrogativa de definir, por questões particulares, o modo de sua realização, em especial se as partes refutam o modelo virtual.

Disse, ainda, que resolução do CNJ não pode ser interpretada de forma apartada do que dispõe a CF e a Loman, que preveem a obrigatoriedade de o magistrado residir na sede da comarca, salvo autorização do Tribunal.

Ele foi acompanhado pela maioria dos conselheiros, além do corregedor Nacional, ministro Luis Felipe Salomão, e a presidente do Conselho, ministra Rosa Weber. Os membros do Conselho destacaram que há uma situação de exclusão digital no país, e que o período de pandemia foi exceção.

O corregedor, ministro Salomão, mencionou que há possibilidade de um retorno, se não total, paulatino, e que a ideia é que se faça isso, ao longo do prazo de 60 dias, para que passe a valer a decisão. “Cada tribunal, pelo que pressentimos nós todos, já estão com essa ideia da retomada, a grande maioria já está se preparando para isso, aguardam apenas a sinalização. Também aqui se percebe que os juízes nunca faltaram ao chamado da responsabilidade – não faltarão.”

Ficou determinado o prazo de 60 dias para implementação da decisão.

Migalhas


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