| 1 novembro, 2022 - 09:30

Justiça bloqueia R$ 22 mil de contas públicas para tratamento ocular em idosa de Parnamirim

 

A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Parnamirim determinou o bloqueio judicial de Recursos Públicos Estaduais e Municipais no valor de R$ 22.800,00, através do SISBAJUD, para que sejam feitas seis aplicações do medicamento Lucentis (Ranibizumabe) no olho esquerdo de uma idosa, conforme laudo médico indicado na ação judicial, com pedido de

A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Parnamirim determinou o bloqueio judicial de Recursos Públicos Estaduais e Municipais no valor de R$ 22.800,00, através do SISBAJUD, para que sejam feitas seis aplicações do medicamento Lucentis (Ranibizumabe) no olho esquerdo de uma idosa, conforme laudo médico indicado na ação judicial, com pedido de liminar de urgência, ajuizada por ela contra o Município de Parnamirim e do Estado do Rio Grande do Norte.

Reprodução

A idosa afirmou na ação que atualmente está com 70 anos de idade, é usuária do Sistema Único de Saúde e, conforme Laudo Médico Circunstanciado anexado ao processo, datado de 25 de julho de 2022 e firmado pelo médico oftalmologista que a acompanha, atesta que a paciente foi diagnosticada com Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI – CID 10 H35.3).

Contou que, por este motivo, necessita urgentemente realizar aplicações intravítreas do fármaco Lucentis (Ranibizumabe), sob pena de perda visual irreversível. Afirmou ainda que é pessoa hipertensa e também diabética e, por não ter condições financeiras, buscou a justiça para que o tratamento de sua saúde seja garantido judicialmente.

Em uma primeira análise do caso, a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Parnamirim concedeu medida liminar para determinar que o Município de Parnamirim e o Estado do Rio Grande do Norte forneçam ou custeiem o remédio requerido em benefício da idosa, conforme a prescrição médica, no prazo de dez dias.

Entretanto, na decorrer do processo, a autora informou o descumprimento da liminar e requereu o bloqueio de verbas públicas. Ao analisar o caso, a juíza Ilná Rosado verificou que, apesar de terem tido a oportunidade de resolver a situação da idosa, mesmo com a concessão de prazo para isso, os entes públicos não o fizeram, o que demonstra, na visão da magistrada, total desinteresse com a solução para o problema de saúde que afeta a paciente.

“Isto é, até o presente momento a parte autora ainda não teve acesso ao fármaco que lhe foi garantido por decisão judicial do dia 24 de agosto de 2022. Verifica-se, assim, que o estado de saúde da idosa pode se agravar a qualquer momento com o atraso no tratamento adequado de sua patologia, de modo que existe a necessidade premente deste juízo tomar uma providência para solucionar a questão”, comentou ao decidir pelo bloqueio dos valores. 

O valor bloqueado ficará depositado em uma conta bancária vinculada ao processo e, após isso, será expedido alvará judicial no valor de R$ 11.400,00, referente a três aplicações do remédio, em nome de uma clínica oftalmológica, para que a quantia seja depositada diretamente na conta bancária da empresa prestadora do serviço, indicada no processo.


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