O ex-deputado estadual Dibson Nasser venceu na justiça ação contra um advogado que agiu em processo que culminou na cassação do então parlamentar em 2012 supostamente em.nome do partido, porém não apresentou qualquer procuração legal. A indenização foi arbitrada em R$ 50 mil.
O juiz Edino Jales, da 1ª Vara Cível de Mossoró em sua decisão descreveu que “no caso concreto, o réu ajuizou demanda judicial sem poderes para tanto, consubstanciando o ato ilícito; houve decisão determinando a perda do mandato do autor, perfazendo o dano. Outrossim, a aludida perda decorreu de conduta ilícita praticada pelo réu –
qual seja, ajuizamento de demanda judicial sem mandato -, logo, demonstra-se o nexo causal”.
Por fim sentenciou a indenização em R$ 50 mil por danos morais.
Confira decisão