| 23 outubro, 2022 - 09:25

Por unanimidade, TSE dá 116 respostas a Lula no horário de Bolsonaro

 

Por 7 votos a 0, o Tribunal Superior Eleitoral concedeu 116 direitos de resposta de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em propagandas de Jair Bolsonaro (PL). Todos os ministros da Corte acompanharam o voto da relatora, Maria Claudia Bucchianeri.  Em decisão monocrática, a relatora Maria Claudia Bucchianeri havia concedido 164 direitos de resposta à Coligação Brasil da Esperança. Atendendo

Por 7 votos a 0, o Tribunal Superior Eleitoral concedeu 116 direitos de resposta de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em propagandas de Jair Bolsonaro (PL).

Plenário virtual determinou que ex-presidente terá direito a 116 inserções nas propagandas do candidato à reeleição  Reprodução/Band 

Todos os ministros da Corte acompanharam o voto da relatora, Maria Claudia Bucchianeri. 

Em decisão monocrática, a relatora Maria Claudia Bucchianeri havia concedido 164 direitos de resposta à Coligação Brasil da Esperança.

Atendendo a um pedido da coligação de Bolsonaro, no entanto, a ministra suspendeu a decisão e remeteu o caso ao colegiado. Neste sábado, os ministros decidiram por dar parcial procedência ao pedido elaborado pela chapa de Luiz Inácio Lula da Silva, apenas reduzindo o total para 116 direitos de resposta, que abrangem 24 inserções em cinco emissoras diferentes.

Nas propagandas que geraram o direito de resposta, uma locutora afirmava que os locais em que Lula teve a maior votação no primeiro turno foram em três presídios, asseverando que “os bandidos escolheram Lula para presidente”. “É a vida da sua família em perigo. Cuidado em quem você vai votar”, afirma outro interlocutor.

A relatora destacou que, embora seu entendimento seja contrário, a Corte já entendeu, colegiadamente, que dizer que criminosos votam em Lula é estatisticamente incorreto. Os ministros concordaram com a defesa do ex-presidente, que apontou que os dados apresentados por Bolsonaro “representam um recorte muito pequeno da realidade, por várias razões: (i) condenados com trânsito em julgado sequer podem votar, sendo computados apenas os votos de presos em caráter provisório e adolescentes infratores; (ii) há discrepância entre o número de pessoas encarceradas (aproximadamente 550 mil pessoas) e pessoas encarceradas que de fato votaram na eleição (apenas 11.363 pessoas); (iii) votos em presídios computam apenas 2,066% do número de pessoas encarceradas no Brasil; e (iv) mesários e policiais penais em serviço também podem ter votado na urna disponibilizada no complexo presidiário”. 

Conjur


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