| 20 outubro, 2022 - 14:04

TRE-RN desaprova contas do PSOL referente ao exercício financeiro de 2020

 

O Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) teve as contas referentes ao exercício financeiro de 2020 desaprovadas. A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou o processo durante sessão plenária desta quarta-feira (19) e acordou em unanimidade. O partido deverá devolver ao Tesouro Nacional o valor de R$

Partido deverá devolver ao Tesouro Nacional o valor de R$ 146.396,16 e multa de 3% desse valor

O Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) teve as contas referentes ao exercício financeiro de 2020 desaprovadas. A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou o processo durante sessão plenária desta quarta-feira (19) e acordou em unanimidade. O partido deverá devolver ao Tesouro Nacional o valor de R$ 146.396,16, com incidência de correção monetária e multa de 3% (três por cento) sobre esse valor, correspondente a R$ 4.391,88, a ser paga mediante desconto nos futuros repasses do Fundo Partidário, no período de 6 meses.

De acordo com a relatora do processo, juíza Érika Tinôco, o Diretório não anexou documentos obrigatórios para comprovação de gastos. Esses documentos são: comprovante de remessa da Escrituração Contábil Digital à Receita Federal; demonstrativo de utilização dos recursos do Fundo Partidário na criação e na manutenção de programas de promoção da participação política das mulheres; Certidão de Regularidade do CFC do profissional de contabilidade habilitado e o Balanço Contábil.

“Consigne-se que o conjunto de falhas detectadas, cuja gravidade compromete a confiabilidade e higidez das contas em exame, afastando, assim, a incidência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, torna impositiva a sua DESAPROVAÇÃO“, destacou a relatora.

Desaprovação de contas

Nesta semana também foram desaprovadas as contas do Diretório Estadual do Partido Verde, do exercício financeiro de 2020. O processo teve como relatora a juíza Érika Tinôco, a qual julgou desaprovada as contas do partido, em consonância com o Ministério Público Eleitoral. Foi determinado ainda a devolução do valor de R$ 29.400,62 ao Tesouro Nacional, com incidência de correção monetária, além de multa de 5% sobre o valor, correspondendo a quantia total de R$ 30.870,65. A multa aplicada ao Partido deverá ser paga nos descontado dos futuros repasses do fundo partidário, pelo período de 10 meses.


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