| 10 outubro, 2022 - 15:27

Justiça manda indenizar fã que perdeu a chance de conhecer Marília Mendonça

 

A Justiça paulista determinou que a empresa Expo Águas Sumaré pague uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um fã da cantora Marília Mendonça. Em 2018, o universitário Caíque Costa participou de uma promoção, organizada pela empresa, cujo vencedor teria o direito de conhecer a cantora no camarim de um show na

Reprodução

A Justiça paulista determinou que a empresa Expo Águas Sumaré pague uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um fã da cantora Marília Mendonça.

Em 2018, o universitário Caíque Costa participou de uma promoção, organizada pela empresa, cujo vencedor teria o direito de conhecer a cantora no camarim de um show na Expo Águas de Sumaré, no interior de São Paulo. Caíque foi sorteado e sua imagem chegou a ser utilizada na divulgação do evento.

A empresa, de acordo com o processo judicial, ficou de lhe telefonar no momento de entrar no camarim, mas não cumpriu o combinado.

“O show aconteceu e não o chamaram para que pudesse realizar seu grande sonho de conhecer a cantora que tanto admira”, afirmou à Justiça advogado Ivan Cardoso, que o representa.

Nas redes sociais, à época, o rapaz escreveu sobre a sua frustração: “Sei que muitas pessoas vão dizer que é drama. Mas eu me preparei para encontrar a Marília, segurei a minha ansiedade. Nem tinha mais lágrimas de tanto que chorei de felicidade, mas a sensação de ser enganado é horrível”.

Marília faleceu aos 26 anos em um acidente aéreo, em novembro do ano passado.

A empresa se defendeu no processo argumentando que telefonou para Caíque no momento de conhecer a cantora, conforme combinado, mas que ele não atendeu a ligação. Disse que ele também foi convocado pelo sistema de som do evento, mas que não compareceu. Afirmou ainda que as outras pessoas sorteadas estiveram no camarim, normalmente.

“A conclusão óbvia, é de que, muito provavelmente o requerente [o rapaz] não ouviu a convocação”, afirmou à Justiça.

Caíque venceu o processo na primeira instância. A empresa recorreu e foi novamente derrotada, em decisão do Tribunal de Justiça tomada no final de setembro.

O desembargador Christiano Jorge, relator do processo, afirmou que cabia à organizadora do evento comprovar ter chamado o rapaz pelo sistema de som.

“Nenhuma das testemunhas ouvidas soube afirmar, com certeza, se o nome do autor [do processo] foi chamado no dia dos fatos”, afirmou. “A empresa utilizou-se da imagem do apelado para promover o evento, destacando como diferencial a possibilidade de o fã conhecer seu artista preferido, mas deixou de cumprir o anunciado.”

A Expo Águas Sumaré ainda pode recorrer da decisão.

UOL


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