| 7 outubro, 2022 - 10:40

Pedido de vista suspende julgamento no TST de vínculo entre motorista e Uber

 

Nesta quinta-feira (06/10), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho começou o julgamento de dois casos que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.  Logo após a relatora de um dos casos, ministra Maria Cristina Peduzzi, proferir seu

Nesta quinta-feira (06/10), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho começou o julgamento de dois casos que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. 

Divulgação   Duas turmas do TST proferiram decisões conflitantes sobre a relação Uber/motoristas

Logo após a relatora de um dos casos, ministra Maria Cristina Peduzzi, proferir seu voto, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga propôs a remessa dos autos ao Tribunal Pleno, com a intenção de julgar esses processos sob a sistemática dos recursos repetitivos. Posteriormente, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Cláudio Brandão.

Os dois recursos em discussão são embargos contra decisões divergentes da 3ª Turma — que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista de Queimados (RJ) — e da 5ª Turma — que entendeu que não há vínculo entre um condutor de Guarulhos (SP) e a empresa.

A ministra Peduzzi, em seu voto, acolheu os argumentos da empresa de que a 3ª Turma usou em sua decisão premissas distintas das expressas na sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). 

“Não há de se cogitar em subordinação entre trabalhador e plataforma digital”, afirmou a ministra. “O trabalho não cumpre os artigos 2º e 3º da CLT, não havendo vínculo de emprego.”

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga pontuou que a matéria remete a um tema central na vida atual, e que não há como ignorar que um mundo novo traz novos paradigmas. Isso, segundo ele, leva a alterações nas tradicionais relações de emprego.

Ele acrescentou que “não há óbice à análise do tema em instâncias ordinárias, sendo necessário dirimir a matéria” por se tratar de relação jurídica que afetará toda a sociedade brasileira.

Peduzzi, então, acatou o pedido do ministro de remessa ao Tribunal Pleno, dizendo ser “relevante definir qual a disciplina jurídica para um universo de trabalhadores”. A discussão dos processos voltará à pauta da SDI-I após o retorno da vista regimental do ministro Cláudio Brandão. 

Processos E-RR-1000123-89.2017.5.02.0038 e E-RR-100353-02.2017.5.01.0066


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