O juiz titular da 4ª Vara de Governador Valadares/MG, José Arnobio Amariz de Souza, acatou a tese defensiva e reconheceu a ilegitimidade passiva de médica ginecologista em um processo de suposto erro médico.
O caso em questão ocorreu em 2017 e hoje ainda apura-se no âmbito do TJ/MG a responsabilidade civil em decorrência de um óbito fetal. No processo, os autores (pai e mãe) cobram uma indenização vultosa pelo acontecido, na importância de R$ 2 milhões.
O advogado especialista em direito médico, Yago Blohem, responsável pela defesa da médica, informou ao Justiça Potiguar que: “A conduta da médica foi ética, extremamente zelosa e totalmente baseada no que preceitua a literatura médica, além disso, a profissional era parte ilegítima na demanda.”
Em uma das teses de defesa, o advogado sustentou a ilegitimidade passiva da profissional, uma vez que naquele momento ela exercia a condição de “servidora pública” e o responsável direto pelos seus atos é a administração pública, ainda que direta ou indireta. Tema já decidido no Supremo Tribunal Federal no RE 1.027.633 – Tema n.° 940.
O juiz titular acolheu a tese da defesa da médica e afirmou na decisão: “Assim, tem-se que a responsabilidade pelos atos praticados no exercício da função será subjetiva, exigindo-se a demonstração de dolo ou culpa do agente…” Diante disso, determinou a retirada da profissional do processo.
O magistrado também reconheceu a ilegitimidade do hospital, mantendo tão somente o ente público na demanda.
Da decisão não cabe mais recurso.
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