
Veja como o advogado André Luiz Costa de Paula requereu a juíza da 4ª Vara Cível de Niterói a expedição de alvará para receber seus honorários.
“Honorários sucumbenciais têm o caráter de verba alimentar, e advogado não é cachorro de juiz, para ficar esperando sentado o pagamento como se fosse receber um biscoito Scooby”.