Por maioria de votos o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei estadual que previa a possibilita de promotores de Justiça concorrerem a vaga do Quinto Constitucional no TJRN. Com isso, o processo para escolha de desembargador na vaga que está em vacância há quase um ano após a aposentadoria de Judite Nunes ficará para concorrência exclusiva de procuradores da Justiça.
Após longa batalha judicial, a derrota é significativa para os promotores que são a imensa maioria dos membros do MP e só haviam em disputar a vaga no TJ.
A expectativa agora é que enfim o processo para formação de lista sêxtupla possa iniciar.