O processo para dar início a escolha da vaga de desembargador aberta no TJRN desde novembro do ano passado, com a aposentadoria da desembargadora Judite Nunes, que corresponde a vaga do Quinto Constitucional pertencente ao Ministério Público, pode enfim andar. Isso por que o julgamento que está no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da lei de 2014 que permitia a inclusão de promotores, além de procuradores da justiça, na lista sêxtupla de candidatos foi retomado na última sexta, 26, com voto vista do ministro André Mendonça.
O ministro votou em plenário virtual no julgamento que segue até o próximo dia 2, pela inconstitucionalidade da lei que ampliou aos promotores o direito a concorrer a vaga no TJ. Deixando o placar em 5 x 3 pela exclusividade de procuradores comporem a lista.
O ministro apontou que, “a alegação de que o Conselho Superior do Ministério Público não detém a adequada representatividade por ser formado apenas por aqueles que estão em último grau na carreira, os
Procuradores de Justiça, não merece prosperar”.
Mendonça seguiu o relator ministro Ricardo Lewandowski, além de Carmem Lúcia, Gilmar Mendes e Alexandre de Morais. Divergiram até o momento Dias Tofolli, Edson Fachin e Rosa Weber. Até o próximo dia 2 devem votar os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, e Luis Barroso para a decisão final.
Confira voto-vista