| 26 agosto, 2022 - 08:26

Moraes manda bloquear redes sociais e contas bancárias de mulher de Daniel Silveira

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o bloqueio das redes sociais e das contas bancárias de Paola da Silva Daniel, mulher do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) e candidata a deputada federal pelo PTB do RJ. Também ordenou à Polícia Federal que tome o seu depoimento no prazo de cinco dias. O

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o bloqueio das redes sociais e das contas bancárias de Paola da Silva Daniel, mulher do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) e candidata a deputada federal pelo PTB do RJ. Também ordenou à Polícia Federal que tome o seu depoimento no prazo de cinco dias.

O ministro também determinou que ela seja proibida de criar novas contas nas redes sociais. “Os perfis criados nas redes sociais se revelam como um artifício utilizado pelo réu Daniel Lúcio da Silveira para reproduzir o conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, burlando decisão judicial. Assim, a utilização das redes sociais de sua esposa, criados com a intenção de se esquivar dos bloqueios determinados, deve ser restringida”, escreveu o ministro, que impôs multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento.

Além disso, Paola recebeu transferência bancária de R$ 100 mil de Daniel Silveira depois que Moraes havia determinado o bloqueio das contas do deputado. Por isso, o ministro havia proferido decisão em junho ordenando o bloqueio de suas contas. Agora ele repetiu essa ordem e determinou novamente a emissão de ordem ao Banco Central para o bloqueio de “todas as contas bancárias” vinculadas a ela. A decisão foi proferida na terça-feira.

Reprodução

“A conduta de Paola da Silva Daniel objetivou colocar obstáculos à ação do Supremo Tribunal Federal, autoridade competente, para a cobrança de multas impostas a Daniel Silveira”, diz Moraes no despacho desta quarta-feira.

Procurada, a defesa do parlamentar afirmou que “vê com preocupação a prolação de decisões que não respeitem o Estado Democrático de Direito e são proferidas à revelia da Constituição”. A advogada Mariane Andréia Cardoso disse ainda que “não houve violação de nenhuma medida cautelar, haja vista a existência de manifestação favorável da PGR” em favor da revogação dessas cautelares após a publicação do indulto presidencial.

O Globo


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