O juiz do TRE-RN, Daniel Maia negou pedido liminar impetrado pela coligação do candidato ao Senado, Carlos Eduardo Alves, para impedir que o também candidato a senador pelo PSB, Rafael Motta, esteja presente em atos de campanha da governadora e candidata à reeleição, Fátima Bezerra (PT).

“Ora, se a Coligação Representante não deseja a presença do Representado em suas atividades político-partidárias, basta explicitar tal sentimento nos pronunciamentos durante os eventos e esclarecer, caso pairem dúvidas, quem é o
candidato ao Senado Federal apoiado nos atos daquela campanha”, declarou o juiz na decisão.
Por fim, sentenciou: “sendo assim, considerando ausente o fumus boni iuris, deixo de analisar o periculum in mora, diante da necessidade de existência concomitante de ambos os requisitos para o deferimento da medida de urgência solicitada, e INDEFIRO o pedido liminar”. Émais uma derrota para a campanha de Carlos Eduardo.
Confira decisão