| 21 agosto, 2022 - 10:25

Com agravamento da crise econômica, casos de furto de alimento se multiplicam

 

O furto de alimentos para saciar a fome é uma prática que não possui estatísticas dentro do Poder Judiciário brasileiro. Contudo, advogados ouvidos pela ConJur afirmam que a ocorrência desse crime vem aumentando nos últimos anos, principalmente no período pós-epidemia de Covid-19, quando há um aprofundamento da situação de empobrecimento da população. Apesar de haver uma decisão

O furto de alimentos para saciar a fome é uma prática que não possui estatísticas dentro do Poder Judiciário brasileiro. Contudo, advogados ouvidos pela ConJur afirmam que a ocorrência desse crime vem aumentando nos últimos anos, principalmente no período pós-epidemia de Covid-19, quando há um aprofundamento da situação de empobrecimento da população.

Carne bovina está entre os itens furtados
por pessoas em insegurança alimentar
bublikhaus/freepik

Apesar de haver uma decisão do Supremo Tribunal Federal que considera que o furto de alimentos para satisfazer a fome não é crime, são recorrentes as denúncias desse tipo de delito por parte de integrantes do Ministério Público, depois transformadas em condenações nas primeiras instâncias. Não é obrigatório seguir o precedente, mas ele serve de orientação aos magistrados, que deveriam desconsiderar casos em que o valor do furto é irrisório, não provocando prejuízo ao estabelecimento onde ocorreu o delito.

Em 2004, o julgamento de um Habeas Corpus no STF (HC 84.412) estabeleceu requisitos para o princípio da insignificância, como a ausência de periculosidade da ação, a mínima ofensividade do agente executor do furto, a inexpressividade da lesão e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. Com relatoria do ministro Celso de Mello, a decisão foi unânime na 2ª Turma, que invalidou a condenação do réu e extinguiu a ação penal.

Tal decisão serviu de base para as futuras sentenças da corte sobre esse tema, mas não foi aplicada em outras instâncias, o que demonstra que há conflito de entendimentos no Judiciário sobre o furto de alimentos e o princípio da insignificância.

Esse desentendimento sobrecarrega as instâncias superiores. Uma pesquisa de jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça mostra que, nesta quinta-feira (18/8), a corte registrava 20 acórdãos que concederam Habeas Corpus a acusados de furto famélico em vários estados brasileiros nos últimos três anos e 544 decisões monocráticas. Os delitos foram a subtração de, por exemplo, dois quilos de carne bovina em um supermercado, lata de achocolatado em outro, ou de um pote de margarina e até mesmo de banha de porco para cozinhar.

Conjur


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