| 20 agosto, 2022 - 11:25

Crime ocorrido em Poço Branco tem júri transferido para Natal

 

Um novo pedido de desaforamento de júri popular, ou seja, para a transferência do julgamento para outra comarca, foi acolhido pelo Tribunal Pleno do TJRN, o qual autorizou a realização do conselho de sentença, que julgará os autos da Ação Penal nº. 0100282-28.2018.8.20.0149, para sessão do júri na Comarca de Natal, sobre o caso de

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Um novo pedido de desaforamento de júri popular, ou seja, para a transferência do julgamento para outra comarca, foi acolhido pelo Tribunal Pleno do TJRN, o qual autorizou a realização do conselho de sentença, que julgará os autos da Ação Penal nº. 0100282-28.2018.8.20.0149, para sessão do júri na Comarca de Natal, sobre o caso de um homicídio praticado na zona rural de Poço Branco, em 8 de julho de 2018. O crime foi praticado, segundo o Ministério Público, por motivo fútil e com a finalidade de assegurar a ocultação de outro delito, sendo definido, para os dois denunciados, o que está previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e V, do Código Penal.



Nos argumentos do pedido de desaforamento, o MPRN sustenta o pedido na dúvida sobre a parcialidade do júri, devido à enorme repercussão do crime no município e no fato dos acusados integrarem grupo de extermínio atuante na região. Diz, ainda, o MP, que os acusados possuem familiares na região, também envolvidos em crimes contra a vida, sendo praticamente certa a absolvição dos réus, caso sejam julgados na Comarca, diante do “temor” que os réus inspiram na sociedade local.



Reafirma também o Ministério Público que não haveria garantia de segurança, tampouco de imparcialidade, acaso mantida a realização da sessão de julgamento na Comarca de Poço Branco, sendo a totalidade das circunstâncias favoráveis ao desaforamento.



“Com efeito, os documentos colacionados aos autos permitem inferir que o fato foi de grande repercussão na cidade, alcançando notoriedade na região, havendo, ainda, fundados indícios de que pelo menos um dos acusados integra grupo de extermínio supostamente atuante nos arredores daquela municipalidade, circunstâncias que, frente às dimensões da Comarca, são suficientes para incutir entendimento sobre ausência de segurança adequada (não só aos réus, mas também aos defensores, juiz, promotores, serventuários da justiça, etc.) e, principalmente, sobre a possibilidade de interferência na imparcialidade dos jurados”, analisa a relatoria do voto no Pleno.



“Portanto, além de indícios suficientes e relevantes da possível mácula à imparcialidade do júri, no caso em análise também se vislumbra ameaça à ordem pública, cabendo se frisar, por oportuno, que para o deferimento do desaforamento não há necessidade de juízo de certeza, bastando apenas a existência de indícios”, esclarece.

   


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