| 19 agosto, 2022 - 09:06

Principais decisões do STF em 2022.1 – março

 

Rodrigo Leite | @rodrigocrleite Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ – É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial – RE 1.307.334/SP, julgado em 08/03/2022, Tema 1127. – O transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de

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– É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial – RE 1.307.334/SP, julgado em 08/03/2022, Tema 1127.

– O transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva e, consequentemente, a concessão de liberdade provisória – ADI 6581/DF e ADI 6582/DF, julgado em 08/03/2022.

– A exigência da revisão nonagesimal quanto à necessidade e adequação da prisão preventiva aplica-se até o final dos processos de conhecimento – ADI 6581/DF e ADI 6582/DF, julgado em 08/03/2022.

– A adoção de sistema de comunicação prévia a consumidor inadimplente por carta registrada com aviso de recebimento configura desrespeito à Constituição Federal – ADI 5224/SP, ADI 5252/SP, ADI 5273/SP e ADI 5978/SP, julgado em 08/03/2022.

– É inconstitucional a previsão, por lei estadual, de “prazo de tolerância” a impedir que o nome do consumidor inadimplente seja imediatamente inscrito em cadastro ou banco de dados – ADI 5524/SP, ADI 5252/SP, ADI 5273/SP e ADI 5978/SP, julgado em 08/03/2022.

– A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente – ADI 4980/DF, julgado em 10/03/2022.

– São constitucionais o compartilhamento, mediante convênio, com estados, Distrito Federal ou municípios, da execução de atividades e serviços públicos federais essenciais, e a adoção de procedimentos simplificados para a garantia de sua continuidade em situações de greve, paralisação ou operação de retardamento promovidas por servidores públicos federais – ADI 4857/DF, julgado em 11/03/2022.

– É inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT – ADI 6303/RR, julgado em 11/03/2022.

– É constitucional norma estadual que prevê a possibilidade da lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiro Militar – ADI 5637/MG, julgado em 11/03/2022.

– São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto – RE 625.263/PR, julgado em 17/03/2022, Tema 661.

– As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘c’, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários – RE 630.790/SP, julgado em 18/03/2022, Tema 336.

– Viola o princípio da proporcionalidade a consideração de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, “porte de droga para consumo pessoal”, para fins de reincidência – RHC 178.512 AgR/SP, julgado em 22/03/2022.

É válida a atuação supletiva e excepcional de delegados de polícia e de policiais a fim de afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, quando constatado risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, conforme o art. 12-C inserido na Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – ADI 6138/DF, julgado em 23/03/2022.

– É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014) – ARE 1.306.505/AC, julgado em 28/03/2022, Tema 1157.

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Rodrigo Leite

Coautor do livro “Análise das Divergências Jurisprudenciais no STF e STJ”, Editora Juspodivm. Autor do livro “Tombamento – Vol. 36 – Coleção Leis Especiais para Concursos”, Editora Juspodivm. Autor do livro “Desapropriação – Vol. 39 – Coleção Especiais para Concursos”, Editora Juspodivm. Coautor do livro “Saberes Jurisprudenciais”, Editora Saraiva. Coorganizador do livro “CPC na Jurisprudência”, Editora Foco. Especialista em Direito Público e Direito Processual Civil. Mestre em Direito Constitucional. Aluno laureado das Turmas 2005.2 da Universidade Potiguar. Professor da Pós-graduação em Direito Civil da Rede Anhaguera-Kroton. Máster Universitário em Direito Constitucional pela Universidad Del País Vasco, San Sebastián, Espanha. Advogado licenciado. Membro do Conselho Editorial da Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – REPOJURN. Analista Judiciário do TJRN. Assessor de Desembargador do TJRN.


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