Nesta quarta-feira, 17, o Órgão Especial do TJ/SP aplicou a pena de remoção compulsória ao juiz de Direito Rodrigo de Azevedo Costa, que menosprezou a lei Maria da Penha durante audiência online sobre pensão alimentícia (relembre o caso ao final da reportagem).
O relator do caso, desembargador Xavier de Aquino, votou por aplicar a pena de disponibilidade ao magistrado, porém ficou vencido pelo colegiado.

(IMAGEM: REPRODUÇÃO/YOUTUBE)
Defesa do juiz
Em defesa do magistrado sustentou oralmente Pedro Giberti. O advogado ressaltou que os fatos imputados foram muito graves e que em tantos anos de profissão nunca tinha visto um juiz tão transtornado e agressivo como aquele mostrado nos vídeos.
Salientou, todavia, que esse “desvio de conduta” ocorreu apenas em três audiências, realizadas em um intervalo de 30 dias, o que é muito pouco perante 13 anos de carreira, sendo nove na vara da Família.
Entendendo que aquela conduta não era normal, o advogado solicitou uma perícia médica psiquiátrica e teve como retorno que, no momento dos fatos, o juiz Rodrigo Costa padecia de síndrome de burnout, crise de depressão e sintomas ansiosos, que teria prejudicado sua capacidade de autocontrole.
“O dr. Rodrigo estava doente, profissionalmente esgotado”, defendeu o patrono. Portanto, segundo o advogado, seria “injusto punir um juiz doente”, cujo desvio de conduta teria sido em razão de doença adquirida no exercício da magistratura.
Por fim, pediu que, se o colegiado entendesse pela punição, que não aplicasse a pena de disponibilidade, e sim a remoção compulsória.
Voto do relator
O relator do caso, desembargador Xavier de Aquino, votou por aplicar a pena de disponibilidade ao magistrado. Ele destacou que o juiz teve reações desproporcionais; falta de cortesia, respeito e paciências com as partes e advogados; utilizou linguagem inadequada e chula; e não preservou o decoro de suas funções.
Xavier de Aquino afirmou, ainda, que se Rodrigo de Azevedo Costa estivesse com burnout, suas consequências irradiariam entre outros contextos sociais e não apenas nas aludidas audiências.
“Entendimento contrário possibilitaria que toda violação de dever fosse atribuída a esgotamento mental.”
Por fim, pontuou que “nunca imaginou julgar um colega”, mas que faz parte dos “ossos do ofício”.
Divergência
O desembargador Costabile e Solimene inaugurou a divergência apenas no tocante à dosimetria da pena, sugerindo a remoção compulsória. O magistrado foi acompanhado pelo colegiado.
Costabile e Solimene ressaltou que a condução das audiências foi desastrosa, mas disse que o jovem juiz ainda pode ser aproveitado, já que admitiu seu erro e a necessidade de ajuda profissional.
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