Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) prepara o projeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional com uma proposta de reajuste de 18% nos salários de ministros e servidores, seis ações que discutem a constitucionalidade de “penduricalhos” pagos à magistratura ainda não tiveram um desfecho definitivo na Corte.
Os benefícios referem-se ao pagamento de diversos auxílios, como custeios extras para despesas hospitalares, educacionais e alimentícias, gratificações por permanência na função e até mesmo bônus para a compra de livros e materiais de informática. Em média, os processos tramitam no tribunal há dez anos.
O compromisso de rever esses pagamentos foi costurado entre os ministros em 2018, como contrapartida para a inclusão de um reajuste de 16,38% na proposta orçamentária do ano seguinte. Na sessão em que o tema foi debatido, o ministro Gilmar Mendes elencou uma série de processos sobre os quais o plenário precisaria se debruçar com “urgência”, para “verificar os limites da criatividade” do Judiciário.
Passados quatro anos, o tribunal aprovou um novo aumento em seus vencimentos – desta vez, em um percentual ainda maior – e a constitucionalidade desses auxílios ainda não foi examinada pelo plenário.
Historicamente, como não são incluídos no cálculo do salário, esses complementos podem elevar a remuneração de juízes federais e estaduais para além do teto constitucional, equivalente ao subsídio de um ministro do Supremo. Hoje, esse valor é de R$ 39,2 mil, mas poderá subir para R$ 46,3 mil em julho de 2024, se o reajuste de 18% for aprovado pelo Poder Legislativo.
Já há milhares de magistrados ganhando mais que isso atualmente. Em julho, foram mais de 3,4 mil juízes e desembargadores, entre ativos e aposentados, com salários líquidos superiores ao possível novo teto. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mantém um painel de remuneração atualizado, com base em dados de todos os tribunais do país.
No STF, a pendência mais antiga é uma ação de 2003 contra o abono de 5% ao ano concedido a magistrados do Rio de Janeiro que passam das três décadas de exercício. O processo passou por sete presidentes da Corte sem ser priorizado. Quando entrou em pauta, em 2019, o ministro Dias Toffoli pediu vista – e, até hoje, não liberou o voto.
Também no Rio, a Lei dos Fatos Funcionais prevê aos magistrados uma série de outros benefícios, como gratificação pelo trabalho “em comarca de difícil acesso”. A ação que pede o fim dessas benesses, ajuizada no Supremo em 2010, foi incluída na pauta do plenário em 2018, mas retirada dois dias depois.
Toffoli, que na ocasião era presidente da Corte e responsável por elaborar o calendário de julgamentos, não voltou a agendá-la. O ministro Luiz Fux, seu sucessor no cargo, também não o fez. O mesmo ocorreu com o processo que, em tramitação no STF desde 2012, questiona o auxílio-alimentação a juízes federais militares, estaduais e do trabalho.
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