| 9 agosto, 2022 - 08:47

STF confirma que despejos e desocupações estão suspensos até 31 de outubro

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por maioria de votos, liminar concedida em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender despejos e desocupações até 31/10, em razão da pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na sessão virtual concluída na última sexta-feira

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por maioria de votos, liminar concedida em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender despejos e desocupações até 31/10, em razão da pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na sessão virtual concluída na última sexta-feira (5/8).

ReproduçãoPlenário confirma liminar e despejos e desocupações seguem suspensos até 31/10

Barroso destacou a necessidade de estender por mais quatro meses os direitos assegurados pela Lei 14.216/2021, com a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de forma a evitar qualquer superposição com o período eleitoral.

A corrente majoritária acompanhou seu entendimento de resguardar o direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis, diante da nova alta de casos e de mortes por Covid-19 em junho. Em seu voto, Barroso ressaltou que, assim como o direito à moradia, o direito à propriedade também é assegurado constitucionalmente e, por isso, a suspensão de despejos e desocupações não deve se estender indefinidamente.

No entanto, quando se esgotar a atuação do STF sobre a matéria, será preciso preparar um regime de transição para a retomada progressiva das reintegrações de posse, “com o pleno respeito à dignidade das famílias desapossadas”, a fim de evitar o risco de convulsão social decorrente da execução simultânea de milhares de ordens de despejo, envolvendo centenas de milhares de famílias vulneráveis.

Situação distinta
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram quanto à prorrogação do prazo e votaram contra o referendo da liminar. Para ambos, a situação atual é distinta da que justificou a primeira medida cautelar, no auge da pandemia.

Conjur


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: