| 28 julho, 2022 - 08:27

TJRN ratifica decisão que beneficia pessoa idosa com Mal de Parkinson e obriga plano de saúde a custear Home Care

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ratificou uma decisão da primeira instância que tinha concedido liminar a uma paciente idosa com síndrome degenerativa das células motoras, associada ao Mal de Parkinson. Ela entrou com ação contra seu plano de saúde por lhe ter sido negado o pedido para tratamento via home care.

Ilustrativa

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ratificou uma decisão da primeira instância que tinha concedido liminar a uma paciente idosa com síndrome degenerativa das células motoras, associada ao Mal de Parkinson. Ela entrou com ação contra seu plano de saúde por lhe ter sido negado o pedido para tratamento via home care. O plano recorreu ao tribunal, e em decisão monocrática, o desembargador Cornélio Alves indeferiu o recurso.

“É importante a decisão, pois diante da decisão do STJ de que o rol é taxativo, o TJ/RN manteve entendimento de seguir estritamente a indicação médica, afirmando que o plano não pode interferir no tratamento indicado. O plano alegava que o serviço não é obrigatório pela ANS”, destaca o advogado Fábio Perruci, que representou a paciente.

A decisão obriga o plano de saúde ao fornecimento de assistência custeado pela própria operadora via home care, com disponibilização de serviços de fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Segundo o entendimento tanto da primeira instância, quanto do Tribunal, a definição do tratamento não cabe ao plano e sim ao profissional médico que acompanha o caso.

“A decisão estabelece o cumprimento do seguro-saúde contratado pelo paciente. Os serviços do home care foram especificamente indicados por especialista médico, sendo vedado ao plano de saúde interferir no tratamento posto, cabendo-lhe somente a cobertura de doença, já prevista contratualmente”, reforça Fábio Perruci.


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