| 24 julho, 2022 - 11:58

PGR questiona autonomia da Polícia Civil no RN

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação direta de inconstitucionalidade contra normas do Rio Grande do Norte que preveem a independência do delegado de polícia e conferem à Polícia Civil autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Aras questiona ainda disposição que estabelece que o delegado de polícia integra as carreiras

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação direta de inconstitucionalidade contra normas do Rio Grande do Norte que preveem a independência do delegado de polícia e conferem à Polícia Civil autonomia administrativa, orçamentária e financeira.

Aras questiona ainda disposição que estabelece que o delegado de polícia integra as carreiras jurídicas típicas de Estado. As medidas estão contidas na Constituição potiguar, em redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 13/2014, e na Lei Complementar estadual 270/2004.

Segundo o procurador-geral da República, a Constituição Federal reservou ao presidente a iniciativa de disciplinar a organização e o funcionamento de órgãos da administração pública e do regime jurídico dos servidores públicos da União.

Assim, com base no princípio da simetria, seria do governador a iniciativa privativa para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos e a organização administrativa estadual. Aras alega ainda que a EC 13/2014, por ser de iniciativa parlamentar, ofende o princípio da separação dos Poderes.

O procurador-geral sustenta também que a Constituição Federal não prevê autonomia ou independência, seja administrativa, funcional ou financeira, por parte de órgãos ou autoridades policiais; ao contrário, ela estabelece que a Polícia Civil é subordinada aos governadores.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem afirmado a inconstitucionalidade de normas estaduais que concedem independência funcional ou autonomia administrativa e financeira a órgãos responsáveis pela segurança pública”, aponta Aras. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.207


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