Nesta quinta-feira, 14, o Congresso Nacional promulgou a EC 125/22, que limita os recursos a serem analisados pelo STJ, estabelecendo a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. A medida já está em vigor.
A emenda constitucional, derivada da PEC 39/21, permite que o recurso seja recusado por meio do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para julgá-lo (turma ou pleno).
O texto fixa, porém, casos em que já há a presunção da relevância: ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários-mínimos.
Também haverá presunção de relevância nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, além de outras previstas em lei.
Anteriormente, a Constituição permitia que se recorresse ao STJ, na forma desse recurso especial, em diversas situações.
Segundo o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, é um dia de festa para o Judiciário, pois a chamada PEC da Relevância resgata a missão constitucional da Corte.
“A PEC corrige uma distorção do sistema, ao permitir que o STJ se concentre em sua missão constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal. O STJ, uma vez implementada a emenda constitucional, exercerá de maneira mais efetiva seu papel constitucional, deixando de atuar como terceira instância revisora de processos que não ultrapassam o interesse subjetivo das partes.”
O ministro disse que um sistema adequado de geração e aplicação de precedentes assegura mais estabilidade, previsibilidade e confiabilidade às decisões judiciais. Para o presidente do STJ, a aprovação do filtro de admissibilidade beneficia a promoção da cidadania, dando mais eficiência à atuação do Tribunal e permitindo que ele se dedique a questões complexas e de grande interesse jurídico e social.
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