| 12 julho, 2022 - 09:31

Restaurante é condenado por servir alimentos vencidos a funcionários

 

Restaurante de SP terá de indenizar funcionário por servir alimentos impróprios e em local de higienização precária. Decisão é do juiz do Trabalho Fabio Ribeiro da Rocha, da 53ª vara do Trabalho de SP, ao fixar o valor de R$ 5 mil. Magistrado também condenou a empresa por desrespeitar outras normas trabalhistas. Na ação, o

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Restaurante de SP terá de indenizar funcionário por servir alimentos impróprios e em local de higienização precária. Decisão é do juiz do Trabalho Fabio Ribeiro da Rocha, da 53ª vara do Trabalho de SP, ao fixar o valor de R$ 5 mil. Magistrado também condenou a empresa por desrespeitar outras normas trabalhistas.

Na ação, o trabalhador pleiteou diversas verbas e uma indenização por danos morais. Segundo o autor, no período da pandemia, o restaurante passou a disponibilizar refeitório para alimentação dos funcionários, contudo, as refeições fornecidas eram impróprias e o local não possuía higienização adequada.

A tese foi confirmada pelo depoimento de uma testemunha, que atuava como cozinheiro no local:

“A alimentação fornecida aos empregados não era a mesma fornecia dos clientes, gerentes e diretores; que a comida era produzida na reclamada na parte da manhã e disponibilizada aos empregados, a reclamada sempre trabalhava com produtos vencidos, como proteína; que para os clientes não era fornecida alimentação vencida, apenas para os empregados; que em razão de alimentação vencida, 8 pessoas ficaram hospitalizadas.”

Restaurante servia alimentos impróprios e em local de higienização precária.(Imagem: Getty Images)
Diante do depoimento, o magistrado ficou convencido que a empresa fornecia aos empregados comida estragada e imprópria ao consumo, de maneira recorrente.

“Tal circunstância se atesta ainda pelas provas documentais apresentadas pelo autor, como mensagens de e fotografias, WhatsApp que retratam episódios de refeição imprópria, além de expor as condições precárias de limpeza do local, reconhecido pela própria testemunha trazida pela ré. Deplorável a conduta da 1ª reclamada que não fornece refeição adequada à saúde dos empregados e não disponibiliza local apropriado para refeição, o que denota descaso à pessoa humana do trabalhador.”

Com efeito, deferiu o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, além de outras verbas trabalhistas.

Os advogados Vitor Moya, Luciana Leopoldino, Willia Peniche e Natany Valentim representaram o trabalhador.

Processo: 1000209-39.2022.5.02.0053

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