| 5 julho, 2022 - 16:46

Precatórios no TRT-RN têm mudanças no pagamento e na autuação

 

Os pagamentos dos precatórios devem ser feitos na Divisão de Precatório do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). A determinação consta em despacho publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no dia 29 de junho de 2022. De acordo com o despacho, assinado pela juíza auxiliar da Presidência e da Conciliação de

Os pagamentos dos precatórios devem ser feitos na Divisão de Precatório do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). A determinação consta em despacho publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no dia 29 de junho de 2022.

De acordo com o despacho, assinado pela juíza auxiliar da Presidência e da Conciliação de Precatórios, Jólia Lucena da Rocha Melo, é necessário que os advogados apresentem os dados bancários dos beneficiários e contratos de honorários perante o Juízo da execução, junto aos respectivos processos.

Além disso, a partir de 30 de junho de 2022, os precatórios e RPVs federais serão autuados, em classe processual específica no Sistema PJe 2o grau, onde poderão ser consultados pelas partes durante toda sua tramitação.

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