| 29 junho, 2022 - 13:46

Natal: MPRN pede cumprimento de sentença para retirada de imóveis sob risco de desabamento

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu à 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal o cumprimento de sentença judicial que determinava à Prefeitura da capital potiguar providências em relação à ocupação irregular em dunas, área de preservação permanente. As medidas devem ser urgentes devido ao risco de desabamento de residências construídas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu à 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal o cumprimento de sentença judicial que determinava à Prefeitura da capital potiguar providências em relação à ocupação irregular em dunas, área de preservação permanente. As medidas devem ser urgentes devido ao risco de desabamento de residências construídas no local, uma situação que expõe a flagrante omissão dos órgãos municipais, tanto com as pessoas quanto com o meio ambiente.

A sentença faz parte dos autos de uma ação civil pública movida pelo MPRN em desfavor do Município, confirmada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) e que tramitou em julgado em 8 de março de 2022. Porém, em vistoria realizada no dia 17 de maio de 2022, o MPRN averiguou que as obrigações impostas ao Município de Natal não foram cumpridas.

Além de não ter sido identificada a retirada das ocupações irregulares, foi possível constatar o aumento dessas construções seguindo para o topo da duna localizada em Cidade Nova. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) havia mapeado 27 áreas/imóveis.

A manutenção dessas construções ilegais, além de descumprir a sentença judicial, tem causado indignação aos que têm consciência da importância ambiental e das funções que as dunas exercem para a proteção do aquífero da cidade e da importância de cumprir as leis ambientais.

O pedido ministerial de cumprimento de sentença com pedido de diligência tem caráter de urgência.
Obrigações que precisam ser atendidas
A primeira determinação disposta na sentença é que a Prefeitura adote a contenção
das obras e realoque as pessoas que moram em 12 casas classificadas como em situação de risco, no prazo de 30 dias. As residências estão situadas entre os bairros de Cidade Nova e Guarapes, nas ruas Itaú, Jerusalém e Fortaleza, conforme apontado em levantamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes).

O Município deve embargar e interditar, bem como demolir todas as construções/edificações ilegais existentes nos trechos de dunas entre as avenidas Central, Rio Grande do Sul, Perimetral Norte e Perimetral Sul, em Cidade Nova. Esse quadrilátero foi identificado e mapeado pela própria Semurb. Essa medida, que precisa ser feita no prazo de 60 dias, obedece o Código de Obras do Município de Natal (Lei Complementar municipal nº 55/2004).

Ainda no mesmo prazo, o Município terá que deixar as áreas públicas livres e/ou de acordo com a finalidade urbanística correspondente no quadrilátero mencionado, mediante a adoção de medidas de realocação e/ou demolição das construções ilegais já identificadas no mapeamento da Semurb.

Leia aqui o pedido do MPRN.


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