| 27 junho, 2022 - 16:10

ANS amplia previsão de tratamento para o autismo no rol de procedimentos

 

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde (ANS) aprovou nesta quinta-feira (23/6) uma normativa que amplia as regras de cobertura assistencial de planos de saúde para pacientes com transtornos do desenvolvimento, entre os quais o transtorno do espectro autista (TEA). A decisão incorpora a terapia ABA (sigla em inglês que significa Análise Comportamental Aplicada)

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde (ANS) aprovou nesta quinta-feira (23/6) uma normativa que amplia as regras de cobertura assistencial de planos de saúde para pacientes com transtornos do desenvolvimento, entre os quais o transtorno do espectro autista (TEA).

A decisão incorpora a terapia ABA (sigla em inglês que significa Análise Comportamental Aplicada) ao rol de tratamentos que devem ser disponibilizados pelas operadoras.

Reprodução

A determinação foi aprovada por unanimidade e estabelece que a partir de 1º de julho passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica que seja indicado por um especialista a pacientes com algum dos transtornos que compõem o CID F84.

Considerada sem evidências científicas pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus), a terapia ABA é defendida por associações de familiares de pacientes com transtornos de desenvolvimento. A ausência desta cobertura no rol e a necessidade de pedidos na Justiça para garantir o atendimento foram argumento presente durante toda a discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre qual deveria ser a extensão do rol de procedimentos.

Durante a reunião, Alexandre Fioranelli, um dos diretores da ANS, destacou que a regra também autoriza sessões ilimitadas de terapias com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para todos os portadores de transtornos do desenvolvimento. “A ANS está focando no princípio da igualdade, da garantia de coberturas, para que elas não fiquem voltadas apenas para o TEA”, disse.

Fioranelli também ressaltou que a agência irá comunicar sua decisão por meio de uma circular, que será enviada a todas as operadoras e planos de assistência à saúde. O texto também irá informar que todas as decisões judiciais determinando a cobertura dos serviços prestados a esses pacientes deverão ser mantidas

O presidente da ANS, Paulo Rebello, frisou que a normativa é fruto de diversas conversas, que envolveram os líderes do Senado e da Câmara dos Deputados, além dos usuários dos serviços.

JOTA


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